Liminar concedida a uma usina pela 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, no interior do Estado de São Paulo, permite que ela possa se beneficiar do regime especial de ICMS. Regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009, essa tributação permite às usinas de cana de açúcar e álcool etílico credenciadas postergar o pagamento de ICMS na aquisição da cana. O imposto passou a incidir na entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. "No geral, para uma usina média, o impacto do diferimento é de cerca de R$ 1,4 milhão ao ano", estima o advogado que obteve a liminar, Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados. "E como a exportação de álcool e açúcar não é tributada, sem o regime especial, a usina acaba acumulando crédito de ICMS."