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História

Com mais de 40 anos de existência, o Dias de Souza é um dos mais bem conceituados escritórios de advocacia do País, notadamente em sua área de expertise: o direito tributário. O escritório é formado por uma equipe de profissionais altamente qualificada e experiente, possuindo estrutura tecnológica de última geração. Leia mais

Reconhecimento

Reiteradamente indicado entre os melhores escritórios de direito tributário do Brasil. A mesma entidade apontou o escritório e os sócios Hamilton Dias de Souza, Eliana Alonso Moysés e Mário Luiz Oliveira da Costa entre os melhores em Tax Litigation nas edições de 2008 a 2010. Leia mais
   
 
Notícias

Projeto amplia geração de créditos tributários para empresas

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STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária

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Liminar garante benefício fiscal a usina do interior de São Paulo

Liminar concedida a uma usina pela 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, no interior do Estado de São Paulo, permite que ela possa se beneficiar do regime especial de ICMS. Regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009, essa tributação permite às usinas de cana de açúcar e álcool etílico credenciadas postergar o pagamento de ICMS na aquisição da cana. O imposto passou a incidir na entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. "No geral, para uma usina média, o impacto do diferimento é de cerca de R$ 1,4 milhão ao ano", estima o advogado que obteve a liminar, Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados. "E como a exportação de álcool e açúcar não é tributada, sem o regime especial, a usina acaba acumulando crédito de ICMS."
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Tributário: Governo federal estima que terá um prejuízo de R$ 13 bilhões com a derrota - Por unanimidade, Supremo derruba cobrança do Funrural

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Tributário: Pesquisa mostra que 16 decisões favoráveis a empresas foram proferidas nos últimos dois meses - Contribuintes obtêm liminares contra o aumento do SAT

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Artigos
Análise da amortização de ágio frente às Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09
O objetivo deste estudo é fazer algumas reflexões sobre o tema da amortização do ágio, em decorrência das alterações decorrentes das Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09.
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