A Sétima Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), em sessão realizada no último dia 11 de setembro, decidiu, por unanimidade, no julgamento do AIIM nº 5036257-4, reduzir a multa de 100% para 75%, mediante a aplicação da recém editada Lei Complementar nº 236, sancionada em 4 de setembro de 2026.
Em voto vista da lavra do Juiz Luiz Roberto Guimarães Erhardt, a 7ª Câmara considerou a superveniência da Lei Complementar 236/2026, que introduziu o artigo 113-A ao Código Tributário Nacional, e estabeleceu novos limites para as penalidades tributárias, sem qualquer limitação temporal ou necessidade de regulamentação para a sua aplicação. Com base no artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, o colegiado reduziu a multa de 100% para 75% do valor do imposto.
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