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Notícias e Julgamentos - 25/06/25

STJ – Primeira Seção definirá se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) – GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário.

Em 18/6/2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps ns. 2.203.730/SP, 2.178.239/SP, 2.203.761/SP, 2.178.238/SP, 2.178.237/SP e 2.178.240/SP ao rito dos recursos repetitivos através do Tema 1363, no qual se busca “Definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) – GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário.”.

Na afetação, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos em primeira e segunda instâncias, inclusive no STJ.

O Tema está sob relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze.