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Questões Tributárias - 24/07/19

Pedido de ressarcimento. Correção monetária e juros. Mora do Poder Público

É comum à Administração Federal demorar para decidir pleitos de restituição formulados pelo contribuinte (ressarcimentos de IPI, PIS, COFINS, Reintegra etc.). Mesmo quando acolhidos os pleitos, a devolução ocorre sem a devida atualização.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento (ERESP n. 1.461.607) que incide atualização (SELIC) a partir do decurso do prazo de 360 dias (prazo previsto na Lei n. 11.457/07, art. 24, para a Administração decidir pedidos de restituição do contribuinte).

O mesmo entendimento pode ser aplicável aos Estados e Municípios, devendo verificar-se, em cada caso, a legislação local e o prazo conferido à Administração para decidir os pleitos, a partir do que resta configurada a mora e, portanto, o direito à correção e aos juros (cf. os mesmos critérios aplicáveis aos créditos tributários).