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Questões Tributárias - 24/07/19

ICMS – energia elétrica – TUSD/TUST

Os Estados obrigam as distribuidoras de energia a incluir, na base de cálculo do ICMS, as Taxas de Uso de Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) e de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST). O ICMS sobre tais tarifas vem embutido nas contas de energia elétrica.

Ocorre que o imposto deve incidir unicamente sobre o valor da energia efetivamente consumida. A TUSD e a TUST não compõem o valor da operação de energia e, portanto, devem ser excluídas da base de cálculo.

A jurisprudência sobre o tema está dividida na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Há leading cases (RESPs ns. 1.692.023 e 1.699.851 e ERESP n. 1.163.020) que serão julgados sob a forma de recurso repetitivo e definirão o entendimento sobre o tema, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a matéria não tem repercussão geral e, portanto, não vai apreciar questão (RE n. 1.041.816).