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Notícias e Julgamentos - 25/08/26

COSIT afasta IRPJ e CSLL sobre atualização monetária em ressarcimento de créditos de IPI

A Solução de Consulta COSIT nº 154, de 20 de agosto de 2026, trata da não incidência de IRPJ e CSLL sobre a atualização monetária (taxa Selic) recebida pelo contribuinte em decorrência de mora administrativa no ressarcimento de créditos presumidos de IPI.  A consulente — empresa exportadora — havia incluído tais valores nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL nos anos-calendário anteriores, mas passou a questionar esse procedimento à luz do Tema nº 962 do STF. 

O racional da COSIT parte da tese fixada no RE nº 1.063.187 (Tema 962/STF), segundo a qual é inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores atinentes à taxa Selic recebidos em repetição de indébito tributário.   A COSIT estende esse entendimento ao ressarcimento de créditos escriturais com mora administrativa, amparada na observação nº 5 do Parecer SEI nº 11.469/2022/ME da PGFN, que admite a ampliação da “ratio” do Tema 962 aos créditos escriturais acrescidos de Selic quando configurada a mora (ausência de decisão após 360 dias do pedido).

Quanto ao procedimento de recuperação, a COSIT afastou a aplicação do art. 285 do RIR/2018 e determinou que o contribuinte deverá retificar as ECF’s e DCTF’s correspondentes e, constatado pagamento indevido ou a maior, poderá solicitar restituição ou compensação via PER/DCOMP, observados os prazos legais e os marcos temporais da modulação dos efeitos do acórdão do STF (efeitos ex nunc a partir de 30/09/2021).

As soluções de consulta proferidas pela COSIT, nos termos do art. 33, I, da IN RFB nº 2.058/2021, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB.

Clique aqui para obter a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 154, de 2026.