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Notícias e Julgamentos - 10/09/25

Acordo Paulista: Novo Programa de Transação Tributária no Estado de São Paulo

O edital PGE/Transação 1/2025, publicado no DOE de 08/09/2025,  oferece a possibilidade de transação de créditos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas PROCON inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 17.843/2023. O edital oferece descontos de até 75% sobre juros e multas, parcelamento em até 120 vezes e a possibilidade de utilizar precatórios ou créditos acumulados de ICMS para abatimento das dívidas. O prazo para adesão vai até 27 de fevereiro de 2026.

Confira as principais condições

  • O valor a ser transacionado será apurado de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos;

a) créditos irrecuperáveis terão desconto de 75% sobre juros e multas;

b) créditos considerados de difícil recuperação terão desconto de 60% nos juros e multas;

c) sobre créditos considerados recuperáveis, não haverá concessão de descontos;

  • Os descontos não podem superar 65% do valor total dos créditos, tampouco reduzir o montante principal;
  • O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do débito em até 120 meses, sem entrada, com possibilidade de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para abatimento da dívida;
  • Créditos recuperáveis parcelados em até 84 vezes não precisam apresentar garantia. A partir de 84 parcelas, será exigida a apresentação de seguro garantia, fiança bancária ou imóvel;
  • Para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, não será exigida garantia, salvo se já constituída nos autos judiciais.

Clique aqui para obter a íntegra do edital PGE/Transação 1/2025