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News and Court Decisions - 24/03/26

Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo afasta a incidência de ICMS sobre a veiculação e inserção de publicidade on-line

Foi publicada em 20.03.2026, decisão da Câmara Superior do TIT que julgou recurso especial de contribuinte que questionava auto de infração com exigência de ICMS sobre a veiculação e inserção de publicidade na internet, por supostamente configurar prestação onerosa de serviço de comunicação.

A Câmara Superior havia determinado a realização de diligências à d. Procuradoria Geral do Estado para obtenção de informações sobre os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n° 6.034 sobre exigências fiscais como as trazidas no presente processo, além de manifestações das partes e apresentação de entendimentos dos juízes que compõe a Câmara Superior.

Com o retorno dos autos, sedimentou-se o posicionamento na Câmara Superior de que, em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADI n° 6034, bem como de outros julgamentos do Poder Judiciário, os serviços de veiculação e inserção de publicidade não estão sujeitos ao ICMS, mas sim ao ISS, de competência Municipal, nos termos da LC nº 157/2016.

Foi citada outra decisão no mesmo sentido também da Câmara Superior, de relatoria do i. Juiz Dr. Edison Aurélio Corazza no Processo AIIM n° 4.104.078, que, em recente julgamento datado de 07/10/2025 e por unanimidade de votos, reforçou o entendimento de que os serviços de veiculação e inserção de publicidade estão sujeitos apenas ao ISS.

Por unanimidade de votos, o recurso especial do contribuinte foi provido para cancelar a exigência fiscal consubstanciada no AIIM nº 4.107.476-2 (relatoria do i. Juiz Marcelo Amaral Gonçalves de Mendonça).