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Notícias e Julgamentos - 08/04/25

COSIT explica a tributação dos valores restituídos, cuja natureza é de tributo pago indevidamente

Foi publicada no Diário Oficial de 28/03/2025 a Solução de Consulta COSIT nº 49/2025, que trata da incidência (ou não) do IRPJ e da CSLL sobre receita contábil correspondente a valores restituídos a título de tributo pago indevidamente.

Concluiu a COSIT que os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo IRPJ e pela CSLL se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base tributável da CSLL, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito.

O valor do indébito tributário será tributado no período de apuração em que houver o trânsito definitivo da decisão administrativa que reconheceu o direito à restituição.

As soluções de consulta proferidas pela COSIT, conforme o art. 33, I, da IN RFB nº 2.058/2021, têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil.

Clique aqui para obter a íntegra da Solução de Consulta.