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Notícias e Julgamentos - 20/03/26

COSIT analisa enquadramento de mercadoria importada no Ex-tarifário

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta da COSIT 38/2026 que trata do enquadramento de mercadoria importada no Ex-tarifário.

Concluiu a COSIT que o enquadramento de mercadoria importada em determinado destaque de Ex-tarifário deve seguir interpretação restritiva e literal do dispositivo que instituiu o benefício, por força do art. 114 do Regulamento Aduaneiro, combinado com o art. 111, II, do Código Tributário Nacional, tendo em vista o benefício de redução da alíquota do Imposto de Importação. Para aproveitamento do benefício, é necessário que todas as características da mercadoria se adequem perfeitamente às especificações descritas no referido destaque, inclusive as relativas às dimensões das peças.

As soluções de consulta proferidas pela COSIT, nos termos do art. 33, I, da IN RFB nº 2.058/2021, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB.

Clique aqui para obter a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 38 de 2026.