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Titulo: Tributário: Órgão administrativo julga em média quase quatro mil processos - Reforma altera resultados e rotina de conselho do Rio

Veiculo: Valor Econômico - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Data: 08/03/2010

Autor: Paola de Moura, do Rio

A reformulação do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro está fazendo com que os processos na Secretaria de Fazenda sejam julgados em apenas um ano, ante um prazo que já chegou a ser de oito anos. A rapidez também aumentou a produtividade dos julgamentos e fez com que o caixa do Estado fosse beneficiado. Entre 2005 e 2006, foram julgados 2.061 processos e entre 2007 e 2009, 11.715. A média anual cresceu de 1.030 para 3.950. E o valor inscrito na dívida ativa no período cresceu de R$ 629 milhões em 2005 para R$ 1,26 bilhão em 2009.

O subsecretário de Fazenda para Assuntos Jurídicos, Fabricio Rozario Valle Leite, explica que o conselho estava sucateado, com apenas um computador para dez procuradores e a legislação também não os obrigava a julgar os processos de forma rápida. "Por isso, tivemos que fazer uma série de reformulações para chegar ao ponto que chegamos", diz.







Também foram incluídos setores importantes da economia do Rio que não faziam parte do conselho: energia, transporte, telecomunicações, agricultura e pecuária. Antes, apenas o comércio e a indústria tinham representantes no conselho. A secretaria também determinou o aumento do número de sessões anuais. Antes, era possível fazer até 12 por ano. "Mas, como não era obrigatório, eles faziam oito, até seis por ano", afirma o subsecretário. A Secretaria de Fazenda editou a Resolução nº 5.367 , de 2009, tornando obrigatória a realização de 14 sessões.

Além disso, a Lei nº 5.367 criou a intimação eletrônica e a súmula vinculante. "Agora, o advogado se cadastra no site e acompanha todo o andamento do processo", diz o subsecretário. As decisões do conselho passaram a servir de parâmetro para serem seguidas pelo auditor fiscal ao analisar outros recursos. Leite afirma ainda que a súmula também serve de orientação para os fiscais. "Quando um tipo de autuação começa a ser derrubada constantemente no conselho, ele agora é orientado a não fazê-la mais."

Para o subsecretário, que também é procurador do Estado, as novas regras criam um ambiente econômico melhor. "Como um processo demorava oito anos para ser julgado, uma empresa mais esperta não pagava seus impostos, usava isto como planejamento fiscal. Já as grandes companhias, tinham dificuldade de se estabelecer no Estado porque ficavam por todo este tempo com as dívidas no passivo. Imagina explicar para o acionista um provisionamento tão longo", diz Leite.

O subsecretário lembra que o conselho já sofreu com falta de credibilidade. No fim de 2002 e início de 2003, o escândalo Silveirinha abalou a instituição. O fiscal de renda Rodrigo Silveirinha Corrêa foi acusado de comandar um esquema de propinas. Ele chefiava a inspetoria de grandes contribuintes da Secretaria de Fazenda e mandava autuar as empresas. Como ele também fazia parte do Conselho de Contribuintes, negociaria propinas para derrubar os processos. Silveirinha e mais seis fiscais são acusados de ter depositado em contas no exterior mais de US$ 30 milhões. Em razão das investigações, o órgão foi fechado por dois anos, 2003 e 2004.

Naquela época, a distribuição nas câmaras era por sorteio manual, assim como o recebimento dos processos, a distribuição e a inclusão na pauta. Hoje, o sistema foi todo informatizado e tudo é automatizado. Além disso, há um portal de transparência que permite a qualquer cidadão, não só os envolvidos, a consultar os processos que não estão sob sigilo fiscal e a produtividade do conselho.

Com a reformulação, o número de processos julgados vem aumentado. Em 2005, foram 1.188 e, em 2009, chegou a 3.810, um crescimento de 220%. Até fevereiro de 2010, já foram julgados mais 661. Leite afirma que o conselho não é um órgão para beneficiar o Estado, mas para dar espaço à defesa das empresas e também para a sociedade se manifestar. Entre 2006 e 2009, em média, 64% das decisões foram favoráveis ao contribuinte e 36% à Fazenda estadual. Para ele, o mais positivo é que os créditos que resultam da decisão são certos e ajudam a melhorar o caixa do Estado. "O que vai para a dívida ativa já é crédito considerado bom e certo."
© Dias de Souza • Advogados Associados
   
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