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Titulo: Fisco paulista dá chance a inadimplente
Veiculo: Valor Econômico Data: 08/03/2010
Os contribuintes inadimplentes com o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ganharam uma chance para repactuar parcelas vencidas e não pagas de ICMS. A Fazenda paulista publicou na semana passada o Decreto nº 55.534 , que abriu um prazo para o acerto de contas, que vai de 15 a 31 deste mês. A proposta de repactuação anterior ocorreu em novembro de 2008, com prazo para adesão até dezembro daquele ano. "Agora, serão beneficiados aqueles que ficaram inadimplentes durante o ano da crise econômica", diz o consultor tributário Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.
O Decreto nº 51.960 , de 2007, que instituiu o PPI, determina que o contribuinte que atrasar o pagamento de parcela por 90 dias será excluído do programa. Mas um dispositivo da Lei nº 13.723 , de 29 de novembro de 2009, no entanto, diz que não serão considerados rompidos os acordos de PPI, em relação ao ICMS, desde que "parcelas vencidas e não pagas até 30 de setembro de 2009 sejam repactuadas até 31 de março de 2010". O Decreto 55.534 regulamenta a lei.
O contribuinte poderá parcelar também dívidas vencidas após 30 de setembro. "Basta ter pelo menos uma parcela vencida até a data", explica Campanini. Mas a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) esclarece que todos os débitos sofrerão atualização de seus valores, com acréscimo de 5%, se o atraso for superior a 30 dias. Se o atraso for de 31 a 60 dias, o valor terá acréscimo de 10%. Caso o vencimento tenha sido entre 61 a 90 dias, serão 20%.
Vários clientes do Braga & Marafon Consultores & Advogados aderiram ao PPI paulista. Para a advogada da banca Valdirene Franhani Lopes, essa é uma oportunidade para empresas inadimplentes. "Mas tudo leva a crer que essa é uma operação para melhorar o caixa do governo", diz. Lançado em abril de 2007 pelo governador José Serra (PSDB-SP), e encerrado em dezembro de 2008, o PPI permitiu que os débitos de ICMS fossem parcelados em até 180 vezes e tivessem redução de até 75% na multa e de 60% nos juros. (LI)
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